Seguro Imobiliário / Incêndio (Residencial e Não Residencial)
Segundo a Lei no Inquilinato, toda locação deve ser realizada com proteção do imóvel pelo seguro contra incêndio (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, na seção IV, artigo 22).
O Seguro Imobiliário/Incêndio é um seguro desenvolvido exclusivamente para atender aos clientes das Imobiliárias Parceiras. Tem custo reduzido e coberturas destinadas a ressarcir os prejuízos ocorridos ao patrimônio dos locadores em caso de sinistro, seja ele residencial ou comercial. Ao mesmo tempo, pelo fato de todos os envolvidos no processo de locação serem responsáveis pelo imóvel locado, o seguro imobiliário / incêndio resguarda também o patrimônio financeiro dos locatários e das imobiliárias parceiras.
Conheça as coberturas:
Cobertura Básica (sem franquia):
- Incêndio, explosão, fumaça e danos decorrentes de queda de raio no imóvel segurado.
 
Coberturas Opcionais:
- Danos elétricos e danos decorrentes de queda de raio fora do local segurado;
 - Perda de aluguel: garante ao proprietário os valores relativos ao aluguel, durante o período de reparo do imóvel, caso ele não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto;
 - Responsabilidade civil (exclusiva quando o segurado é o inquilino): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros, ocorridos no interior do imóvel segurado;
 - Vendaval, ciclone, furacão, tornado e queda de granizo;
 - Impacto de veículos (terrestres ou aéreos);
 - Tumulto (cobertura exclusiva para imóveis não residenciais).
 
Confira algumas das vantagens de se fazer o Seguro Imobiliário / Incêndio:
- Serviços ao imóvel: locações residenciais e comerciais contam com mão de obra gratuita de chaveiro e reparos hidráulicos. Também pode ser contratado o Plano intermediário (que oferece mais 6 opções de serviços) ou o Plano Total (com mais de 25 opções). Estes serviços inclusos na apólice de seguro, transferem para as seguradoras grande parte da demanda repassada pelos locatários em caso de reparos necessários do dia a dia, onde prestadores treinados e bem qualificados estão disponíveis 24 horas por dia para urgências e emergências;
 - O seguro imobiliário / incêndio pode ser usado também para imóveis desocupados (nesses casos, a informação de que o imóvel está desocupado é obrigatória);
 - 10% do valor contratado para cobertura básica é destinado a cobrir o conteúdo do inquilino;
 - Facilidade e agilidade na contratação.